Associação Brasileira de Documentaristas – Seção Goiás
9ª ABD CINE GOIÁS
Mostra Competitiva
14 a 19 de junho de 2011
REGULAMENTO
DATA E LOCAL
Artigo 1º – A 9ª ABD CINE GOIÁS Mostra Competitiva ocorrerá simultaneamente ao XIII FICA na Cidade de Goiás, Estado de Goiás, no período de 14 a 19 de junho de 2011, contando este ano com a parceria, para efeitos jurídicos e tributários, do Centro de Recursos Alternativos do Audiovisual – CARA VIDEO.
DA FINALIDADE
Artigo 2º – A 9ª ABD CINE GOIÁS Mostra Competitiva tem a finalidade de divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais goianas de longa, média e curta-metragem, de ficção, animação, documentais e experimentais.
§1o – Para os fins deste regulamento, filme de animação é aquele que cria imagens em movimento através da manipulação de toda a variedade de técnicas, excluindo os métodos do filme de tomada direta (live act).
§2o – Para os fins deste regulamento, observar-se-ão as seguintes durações como critério para classificação dos filmes:
I – Curta-metragem: filme com duração de no máximo 20 (vinte) minutos;
II – Média-metragem: filme com duração acima de 20 (vinte) minutos e abaixo de 70 (setenta) minutos;
III – Longa-metragem: filme com duração de 70 (setenta) minutos ou mais.
§3o – Entende-se por por obra audiovisual goiana, para efeito de participação na 9ª ABD CINE GOIÁS Mostra Competitiva, aquele filme cujo detentor de direitos autorais, pessoa física ou jurídica, seja radicado no Estado de Goiás em tempo igual ou superior a 2 (dois) anos.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º – Estão aptos a serem inscritos os filmes e vídeos goianos realizados em qualquer data, em qualquer formato de captação e finalização, que não tenham sido selecionados em edições anteriores da ABD CINE GOIÁS Mostra Competitiva.
Artigo 4º – As inscrições poderão ser feitas no período de 21 de março a 8 de abril de 2011 através de preenchimento de formulário próprio disponível no site www.fica.art.br.
§1o – O formulário de inscrição e os itens listados no Parágrafo seguinte deverão ser enviados pelos Correios ou entregues pessoalmente, de segunda a sexta, entre 9h00 e 17h30, no Centro Cultural da Cara Vídeo, sito à rua 83, no 361, Setor Sul, Goiânia-GO.
§2o Somente serão aceitas inscrições postadas ou entregues pessoalmente até a data final com os seguintes itens:
a) 3 (três) cópias em DVD com identificação do filme e em estojo plástico próprio;
b) Fotocópia da identidade do realizador ou do produtor responsável pela inscrição;
c) Fotocópia de comprovante de endereço (água, luz ou telefone), de pessoa física ou jurídica detentora dos direitos do filme, no Estado de Goiás, datada de tempo igual ou superior a 2 (dois) anos da data de inscrição;
d) 2 (duas) vias do formulário de inscrição devidamente preenchidas e assinadas pelo produtor ou realizador responsável pela inscrição;
e) 1 (um) CD contendo sinopse, ficha técnica, fotos do filme e dos realizadores para divulgação.
§3o – A falta de qualquer um dos itens listados acima acarretará na desclassificação automática do filme.
§4o Os filmes cujos DVDs apresentarem problemas de leitura também estarão automaticamente desclassificados.
§5º – A critério do realizador, poderão também ser anexados cartazes, banners e outros materiais de divulgação do filme inscrito.
Artigo 5º – Conforme opção do realizador, até duas cópias em DVD do filme usadas para a seleção poderão ser devolvidas.
§1o – 1 (uma) cópia obrigatoriamente passará a compor o acervo da ABD-GO, podendo, a critério dos organizadores, ser utilizada em mostras culturais e em eventos realizados pelos organizadores ou entidades afins, sempre sem fins lucrativos, salvo manifestação expressa em contrário do realizador.
§2o – Caso o realizador opte por não reavê-las, as demais cópias serão destinadas ao acervo de instituições afins sempre para uso sem fins lucrativos.
§3o – Mediante autorização prévia do realizador/produtor, conforme opção assinalada na Ficha de Inscrição da 9ª ABD CINE GOIÁS Mostra Competitiva, a obra inscrita passará a fazer parte do acervo do CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros -, podendo ser exibida no Circuito Cineclubista em todo o Brasil.
Artigo 6º – Os produtores/realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção a partir do dia 3 de maio de 2011, data em que o resultado será anunciado no site do FICA.
§1o – Para a exibição, os filmes selecionados deverão ser entregues em 1 (uma) cópia em formato Mini DV ou DVCam e 2 (duas) cópias em DVD impreterivelmente até o dia 3 de junho de 2011, no Centro Cultural da Cara Vídeo.
§2o – O descumprimento do disposto no §1o implicará na desclassificação do filme inscrito da 9ª ABD CINE GOIÁS Mostra Competitiva, ficando a cargo do júri de seleção deliberar sobre a necessidade ou não do preenchimento da grade e sua substituição.
§3o – As cópias enviadas para seleção e exibição estarão à disposição dos produtores/realizadores na sede da ABD-GO para retirada até 30 (trinta) dias após o término do Festival.
DA SELEÇÃO
Artigo 7º – Uma Comissão de Seleção, composta por 3 (três) membros, indicados por uma das entidades filiadas à ABD Nacional ou pela própria ABD Nacional, selecionará, dentre as obras inscritas, aquelas que participarão da 9ª ABD CINE GOIÁS Mostra Competitiva, tendo total autonomia para selecionar, segundo seus critérios, as obras que julgar mais adequadas para a Mostra.
§1o – A Comissão de Seleção elaborará uma ata de suas deliberações, que será tornda pública, explicitando os critérios utilizados para a seleção dos filmes.
§2o – É vedada a participação na Comissão de pessoas com qualquer vínculo com produções inscritas na Mostra.
§3o – A Comissão de Seleção se responsabilizará pela classificação indicativa dos filmes, atentando para as orientações do Ministério da Justiça.
§4o – Os filmes não selecionados para a Mostra Competitiva poderão ser exibidos em mostras paralelas durante o XIII FICA.
Artigo 8º – A organização da 9ª ABD CINE GOIÁS Mostra Competitiva se responsabilizará pela guarda e conservação das obras recebidas e, em caso de dano ou perda, o ressarcimento nunca poderá superar o preço de custo da cópia atingida.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 9º – Será constituído um Júri composto por 3 (três) membros de destacada atuação audiovisual coordenados por um presidente, responsável pelas atas de reuniões, sendo as decisões soberanas e irrecorríveis.
§1o – É vedada a participação no Júri Oficial de pessoas com qualquer vínculo com produções inscritas na Mostra.
Artigo 10 – O Júri concederá os seguintes prêmios oficiais:
1 – Prêmio Beto Leão de melhor filme de ficção, consistindo em troféu e mais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
2 – Prêmio Eduardo Benfica para o melhor filme documentário, consistindo em troféu e mais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
3 – Prêmio Fifi Cunha de melhor filme de animação, consistindo em troféu e mais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
4 – Prêmio de melhor filme experimental, consistindo em troféu e mais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
5 – Prêmio de melhor direção, consistindo em troféu e mais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
6 – Prêmio de melhor ator, consistindo em troféu e mais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
7 – Prêmio de melhor atriz, consistindo em troféu e mais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
8 – Prêmio de melhor direção de fotografia, consistindo em troféu e mais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
9 – Prêmio de melhor montagem/edição, consistindo em troféu e mais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
10 – Prêmio de melhor roteiro, consistindo em troféu e mais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
11- Prêmio de trilha sonora original, consistindo em troféu e mais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
12 – Prêmio de melhor som, consistindo em troféu e mais R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
§1o – Serão admitidos outros prêmios e menções honrosas oferecidos por instituições locais, nacionais e internacionais desde que previamente aprovados pela organização da 9ª ABD CINE GOIÁS Mostra Competitiva, sendo a escolha e a entrega dos mesmos de responsabilidade das instituições que os propuserem.
§2o – Caso não haja ao menos 2 (dois) filmes selecionados para a Mostra Competitiva em uma das categorias específicas, isto é, documentário, ficção, animação e filme experimental, fica o Júri Oficial da 9ª ABD CINE GOIÁS Mostra Competitiva, responsável por encaminhar o prêmio da categoria especifica da forma como julgar mais conveniente para a 9ª ABD CINE GOIÁS.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 – A organização da 9ª ABD CINE GOIÁS Mostra Competitiva reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato da obra selecionada para efeito de divulgação da Mostra.
Artigo 12 – As obras selecionadas poderão ser exibidas, em seu formato original, em um prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias após o encerramento do Festival em salas de cinema ou qualquer outro meio de exibição, em sessões não comerciais, salvo restrição expressa do seu produtor/realizador.
Artigo 13 – A assinatura do produtor/realizador na ficha de inscrição implica na aceitação deste Regulamento.
Artigo 14 – Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela organização da 9ª ABD CINE GOIÁS Mostra Competitiva, sendo sua decisão irrevogável.
LEANDRO BEZERRA CUNHA
Presidente da ABD-GO